Decreto-Lei n.º 136-A/2019, de 6 de setembro – Altera o regime de avaliação e gestão do ruído ambiente

O Decreto-Lei n.º 136-A/2019, de 6 de setembro, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de julho, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2015/996, da Comissão, de 19 de maio de 2015, que estabelece métodos comuns de avaliação do ruído de acordo com a Diretiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.

Em 2008, a Comissão iniciou o desenvolvimento do quadro metodológico comum de avaliação do ruído, através do projeto CNOSSOS-UE (Métodos Comuns de Avaliação do Ruído na Europa) conduzido pelo Centro Comum de Investigação.

Em conformidade com os resultados obtidos no referido projeto, a Diretiva (UE) 2015/996, da Comissão, de 19 de maio de 2015, procede à alteração do anexo ii da Diretiva 2002/49/CE, estabelecendo métodos comuns de avaliação do ruído.

O presente decreto-lei visa, assim, transpor para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2015/996, da Comissão, de 19 de maio de 2015, tornando obrigatória a adoção daqueles métodos.