Decreto-Lei n.º 11/2023 – alterações no RJAIA aplicado a Parques Eólicos

Para os Parques Eólicos, o antigo Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental, referia, para o caso geral, que era obrigatória a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), quando o parque eólico possuísse ≥ 20 torres ou localizados a uma distância inferior a 2 km de outros parques similares, ou no caso de sobreequipamentos de parques eólicos existentes que não tivessem sido sujeitos a AIA, sempre que o resultado final do projeto existente com o sobreequipamento, isolado ou conjuntamente com sobreequipamentos anteriores não sujeitos a AIA, implicasse um total de 20 ou mais torres ou que a distância relativamente a outro parque similar fosse inferior a 2 km. No caso do Projeto estar em áreas sensíveis, a AIA seria obrigatória quando o parque eólico tivesse ≥ 10 torres ou localizados a uma distância inferior a 2 km de outros parques similares.

No novo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, existem diversas alterações, passando a ser obrigatória a AIA, no caso geral:

  • parques eólicos ≥ 20 torres ou localizados a uma distância inferior a 2 km de outros parques similares quando, na sua totalidade, apresentem ≥ 20 torres;
  • sobreequipamento de parques eólicos existentes que não tenham sido sujeitos a AIA, sempre que o resultado final do projeto existente com o sobreequipamento, isolado ou conjuntamente com sobreequipamentos anteriores não sujeitos a AIA, implique um total de 20 ou mais torres ou que a distância relativamente a outro parque similar passe a ser inferior a 2 km, quando, na sua totalidade, apresentem ≥ 20 torres;
  • sobreequipamento de parques eólicos existentes fora da área do parque, que tenham sido sujeitos a AIA, sempre que o resultado final do projeto existente com o sobreequipamento, isolado ou conjuntamente com sobreequipamentos anteriores, implique um total de ≥ 30 torres.

Encontrando-se excluídos da análise caso a caso, os parques eólicos com apenas 1 torre, desde que localizada a uma distância superior a 2 km de outra torre ou parques eólicos.

Relativamente à análise quando o projeto se insere em áreas sensíveis, a AIA é obrigatória quando:

  • parques eólicos ≥ 10 torres ou localizados a um distância inferior a 2 km de outros parques similares quando na sua totalidade apresentem ≥ 10 torres.