



Já está disponível para comunicação o Formulário de Gases Fluorados (FGF) relativo ao ano civil de 2018.
O Decreto-Lei n.º56/2011, de de 21 de abril estipula a obrigatoriedade de comunicação de dados à APA (Agência Portuguesa do Ambiente) relativos à utilização de gases fluorados com efeito de estufa.
Só deverão fazer a comunicação no FGF, os operadores (por defeito são os donos do equipamento ou dependendo das disposições contratuais acordadas entre a empresa detentora do equipamento e a empresa prestadora de serviços, o operador poderá ser a empresa prestadora de serviços), cujos equipamentos cumpram a condição abaixo indicada:
– Contenham quantidades iguais ou superiores a 5 toneladas de equivalente de CO2 (ver Conversor da APA).
Nota: Este valor de 5 toneladas de equivalente de CO2 é por equipamento.
Um equipamento que contenha dois ou mais circuitos independentes, deve tratar cada um destes circuitos de forma individual, verificando a periodicidade de deteção de fugas de acordo com a carga de fluído de cada circuito, ou seja, só deverá efetuar o registo no formulário para os circuitos com quantidades iguais ou superiores a cinco toneladas de equivalente de CO2 de gás fluorado.
Estes operadores devem comunicar à APA, de 1 de janeiro até ao dia 31 de Março de 2019, os dados relativos à utilização de gases fluorados com efeito de estufa no decorrer do ano civil de 2018.
Fonte: APA
