O Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) corresponde ao registo de dados que se encontra previsto no Artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho.
O MIRR deve ser preenchido e submetido anualmente até ao dia 31 de março do ano seguinte ao do ano a reportar. Assim, a submissão do MIRR do ano 2021 decorre entre 1 de janeiro e 31 de março de 2022.
A inscrição e registo de dados é individual para cada estabelecimento de forma a preservar a informação sobre produção e gestão de resíduos por origem, nomeadamente os dados respeitantes à localização geográfica e atividade económica.
A submissão do MIRR encontra-se sujeita ao pagamento de uma taxa anual de registo, e só poderá ser efetuada após o respetivo pagamento.
O valor da taxa de registo sofre atualização anual por aplicação do índice de preços no consumidor, sendo por isso divulgada anualmente em www.apambiente.pt.
Tendo em consideração o tempo necessário à troca de informação entre a APA, I.P. e o IGCP (cerca de quatro dias úteis) recomenda-se que este procedimento não seja efetuado nos últimos dias do prazo de submissão.
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