



Entrou em vigor no dia 19 de janeiro a Portaria n.º 28/2019, de 18 de janeiro, que vem alterar a Portaria n.º 145/2017 de 26 de abril, relativa às guias eletrónicas de transporte de resíduos (e-GAR), e a Portaria n.º 289/2015, de 17 de setembro, relativa ao Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER).
Das alterações introduzidas pela Portaria n.º 28/2019, de 18 de janeiro, destacam-se:
A APA disponibiliza um modelo para o Registo de Receção de Resíduos, que os operadores de tratamento de resíduos poderão utilizar para este fim. Pode adquirir o respetivo modelo aqui.
Relativamente ao Registo de Receção de Resíduos (RRR):
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Fonte : APA
